Foi criada uma lei, na mesma época em que foi criada a lei seca, que só pode ser renovada a carteira de motorista durante o prazo de no máximo 30 dias após o vencimento da mesma.
Após este prazo, a carteira é cancelada automaticamente, e o condutor será obrigado a prestar todos os exames novamente: psicotécnico, legislação e de rua, igualzinho a uma pessoa que nunca tirou carteira.
Esta lei não foi divulgada como a lei seca, e mais de 3.000 pessoas só na cidade de SP, no mês de outubro de 2008, perderam suas carteiras de habilitação e terão de repetir todos os exames.
Fiquem atentos quanto ao vencimento de sua CNH.
As mudanças começaram a valer no dia 1º de janeiro de 2011. Serão incluídos novos conteúdos, além de uma nova carga horária.
O Diário Oficial da União (DOU) publicou (22/11/2008) uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) que altera as regras para quem vai tirar a carteira de motorista. Entre as mudanças está a carga horária do curso teórico que vai passar de 30 para 45 horas aula e a do prático, de 15 para 20 horas aula. Serão incluídos novos conteúdos, como as conseqüências sobre a ingestão de bebidas alcoólicas e cuidados especiais com motociclistas.
Quem já tiver iniciado o processo antes disso ainda vai pegar as regras antigas.
ALÉM DISSO:
Sem o plástico que o envolve e dentro do prazo de validade.
Não esqueça: - se um policial rodoviário, estadual ou federal parar seu carro e verificar que o extintor está protegido pelo saco plástico, ele vai te autuar, 5 pontos na carteira; e você só segue viagem após tirar o plástico, desde que o bendito extintor esteja com a validade em dia ( e mais os tais R$ 127,50 ).
Caso ela só vença nos próximos anos, fixe um aviso no final da agenda e vá passando para a próxima ao trocá-la.
PREVENIR É MELHOR QUE REMEDIAR!!! Deus abençoe!
Pra. Heloisa Avila
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